As relações de trabalho, frequentemente, são regidas por um Contrato de Trabalho entre um empregado e um empregador sem estipular a data do término deste contrato. Contudo, quando ocorre a demissão de um empregado, surgem alguns direitos e deveres entre as partes que fazem parte daquela relação de trabalho.
Dessa forma, eventuais uniformes, crachás e equipamentos fornecidos pela empresa para a execução das atividades laborais deverão ser devolvidos ao empregador sob pena de abatimento dos valores correspondentes aos itens fornecidos, na folha de pagamento.
Por isso, necessário se faz que a referida devolução do material de trabalho cedido pela empresa seja ainda formalizada por um “Termo de Devolução”.
Se por um lado cabe ao trabalhador o cumprimento de alguns deveres decorrentes do término do vínculo empregatício, por outro, lhe são assegurados alguns direitos a partir do momento do seu desligamento.
Em regra, o trabalhador é comunicado sobre a sua dispensa antes do seu último dia trabalhado, mas caso isso não ocorra, ele será indenizado concomitantemente com o pagamento de outras verbas rescisórias. De forma geral, as verbas rescisórias possíveis no caso de extinção contratual sem justa causa são:
Aviso prévio: Comunicação feita pelo empregador, com antecedência mínima de 30 dias. O prazo do aviso prévio poderá ser trabalhado, como também pode ser indenizado, não existindo trabalho e sim o pagamento da indenização do período correspondente.
Saldo de salários: É o valor a ser pago proporcional aos dias trabalhados no mês
Férias vencidas (se houver): Direito adquirido após ultrapassados 12 meses da data em que o empregado completou o período aquisitivo.
Férias proporcionais: São as férias calculadas proporcionalmente ao período aquisitivo de 12 meses incompleto
Acréscimo de ⅓ de férias: Equivale a terceira parte do salário do empregado pago de maneira adicional em seu período de férias
13º salário proporcional: É calculado com base no período trabalhado durante o ano e pago de forma proporcional na rescisão;
FGTS e indenização de 40%: O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS consiste em um depósito mensal realizado pelo empregador e durante a rescisão, o trabalhador tem direito a sacar esse montante. Além disso, a empresa é obrigada a pagar uma multa correspondente a 40% sobre o saldo do FGTS.
Por último, é importante estar atento ao prazo de pagamento uma vez que a Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.